O ex-goleiro do Guarani, Sérgio Neri, 58 anos, entrou na Justiça contra a Record após uma matéria exibida em julho de 2018, mostrar uma simulação “não autorizada” de que ele estaria vivendo nas ruas como mendigo e alcoolizado, em “estado deplorável”. A emissora de bispo Edir Macedo foi condenada a indenizar o ex-atleta em R$ 80 mil e ainda pode recorrer da decisão.
No processo, a defesa de Sérgio alega que a emissora não exibiu nenhum aviso de que as cenas foram feitas por um ator e não se tratava de uma cena real, afirma “haver abuso na transmissão na reportagem, que não retratou a realidade, pois a imagem não era do autor, o qual não se encontrava naquela situação. Afirma, pois, que houve um desvirtuado destaque da sua intimidade, o que foi reclamado ao produtor do programa”, diz um trecho da ação.
Na decisão, o juiz determinou a retirada do conteúdo da internet, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$150 mil, com juros de mora da citação e correção monetária contada da sentença, do dia 30 de agosto. A defesa da Record alega que “a reportagem jornalística foi realizada no intuito de reverenciar a história do autor como ex-atleta, bem como auxiliá-lo numa recolocação no mercado de trabalho, sem desmerecer sua imagem, tanto que apresentou retratação às situações reclamadas pelo autor, após ele procurar a produção do programa por se sentir desconfortável”.
A emissora disse ainda no processo que Neri fez a simulação após ouvir relatos de uma amiga do ex-jogador e que ele fez contato com o editor do programa agradecendo pela matéria e que o profissional o ajudou a obter tratamento contra o alcoolismo.
“Deve-se levar em consideração o fato de ser o autor ex-atleta, cujo o nome foi vinculado a uma situação de mendicância e alcoolismo, numa reportagem transmitida num programa esportivo, que também foi disponibilizada na rede mundial de computadores, razão pela qual, de fato, a indenização deve ser em quantia relevante, sem perder de vista a capacidade econômica da ré, uma das maiores emissoras de rádio e televisão do país”, afirmou o juiz em um trecho da sentença.

Fonte: natelinha.uol.com.br